Fake News: uma praga digital
Você acessa a sua rede social e dá de cara com aquele “babado” ou notícia imperdível! O que costuma fazer neste momento: checa a veracidade da informação ou compartilha logo? Se a sua resposta for a segunda opção, saiba que poderá estar contribuindo para a divulgação de uma fake news (notícias falsas).
“Fake news” começou no Jardim do Éden quando Eva foi enganada por uma informação falsa da serpente”, apontou o papa Francisco em um desabafo sobre o assunto feito durante uma viagem pela América do Sul em janeiro. Apesar de a divulgação de boatos ser uma coisa que sempre existiu, o termo em inglês para definir as notícias falsas originou-se nos meios tradicionais de comunicação, como jornal impresso, televisão e rádio. Mas ganhou destaque mesmo recentemente na mídia online, principalmente pelo Whatsapp e Facebook. As chamadas fake news consistem na distribuição deliberada de uma informação falsa que é escrita e divulgada na intenção de enganar o leitor.
Geralmente elas abordam temas polêmicos e assim acabam ganhando mais destaque ao serem replicadas por pessoas, leigas ou não, no assunto. Diversos países, inclusive o Brasil, estão discutindo medidas que poderiam ser tomadas a fim de combater as fake news. O objetivo é criminalizar a conduta de quem criar e divulgar notícia que sabe ser falsa. Entre as providênvias que passaram a ser adotadas ao redor do mundo estão: implantação de medidas para aumentar a transparência dos conteúdos divulgados em plataformas online e o estabelecimento de prazos para exclusão de conteúdos considerado falso sob pena de multa.
No Brasil, alguns projetos estão sendo estudados para punir a prática. Entretanto, a conduta ainda não é considerada crime pelo ordenamento jurídico brasileiro. "Com exceção do caso de crime eleitoral de divulgação de fatos inverídicos, as consequências que pode sofrer o autor de uma notícia falta dizem respeito, em geral, não à conduta do compartilhamento em si, mas no enquadramento de crimes já previstos no ordenamento jurídico, como calúnia e difamação", explica o advogado Alexandre Atheniense, especialista em Direito Digital.
Ele esclarece que, no âmbito civil, o responsável pelo conteúdo pode ser condenado a reparar os danos causados pela divulgação da notícia falsa, além da obrigação de remoção do conteúdo. Além disso, podem ser punidas também as pessoas que compartilharem a fake news, se comprovado que tinham ciência da falsidade da informação. “Nas eleições de 2018, o mero compartilhamento já será qualificado como crime. Fora do âmbito eleitoral, é importante levar em consideração se o responsável pelo compartilhamento tem ou poderia ter ciência da falsidade da notícia. A depender, pode ser responsabilizado pelos danos juntamente com o criador do conteúdo”, expõe o advogado.
O ideal é que, antes de compartilhar uma informação de origem duvidosa, a pessoa verifique a sua procedência em uma rápida pesquisa pela internet. “Analise se a notícia foi divulgada em um site renomado e pesquise sobre ela em sites de busca. Em caso de dúvida, não compartilhe o conteúdo!”, orienta Atheniense.
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