ITBI agora é calculado sobre valor de mercado
Atualizado: 14 de mar. de 2022
Mudança segue sentença proferida pelo STJ no dia 25 de fevereiro
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI) - será cobrado com base no valor de mercado, e não mais no valor fixado elas prefeituras para cálculo de IPTU. A notícia pode não ser boa para o comprador de imóvel já que, normalmente, este valor é menor que o de mercado.
A motivação da decisão foi recurso apresentado pela prefeitura de São Paulo ao Tribunal de Justiça em São Paulo. Após decisão com a qual a prefeitura não concordou, foi apresentado recurso ao STJ, que tomou a decisão final. Sobre esta decisão, foi aplicado o “recurso repetitivo”. Ou seja: a sentença vale para todos os outros processos que tratam do assunto. Sendo assim, vale para todos os outros municípios.
A decisão não se aplica ao ITD. Este é o imposto estadual que incide sobre as transmissões por herança e doação de quaisquer bens imóveis e direitos relativos a eles. Este imposto é cobrado no caso de heranças e doações e manterá o cálculo a partir do valor venal dos bens doados ou transmitidos.
*com informações do Extra, Diário do Rio e site da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro.
Foto: Freepik.com
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