Passaporte Sanitário Obrigatório no Rio de Janeiro
Esta medida está definida em um dos quatro decretos assinados pelo Prefeito Eduardo Paes na sexta-feira, 27 de agosto, relacionados à pandemia. Neles, fica definida a comprovação de vacina para locais de uso coletivo, para realização de cirurgias não emergenciais, para receber o Cartão Família Carioca e a prorrogação das medidas restritivas na cidade até 13 de setembro.
Este comprovante pode ser a carteira de vacinação digital do ConecteSUS, a caderneta física de vacinação ou um papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde.
O acesso a esses lugares de uso coletivo será permitido também para quem ainda não chegou a data de tomar a segunda vacina, desde que isto esteja comprovado. Para isto, prefeitura apresentou um calendário com datas-limite da vacinação. A vacinação será também cobrada de turistas. Quem quiser passar férias no Rio de Janeiro em setembro e outubro, terá a carteira de vacinação cobrada.
Os locais de uso coletivo são academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais; vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação; atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas; locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; conferências, convenções e feiras comerciais.
O controle de entrada deverá ser feito por cada estabelecimento sem gerar aglomeração.
Bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no decreto. A entrada nestes locais é livre respeitando as regras de distanciamento social já em vigor.
Para baixar o aplicativo ConecteSus, disponível tanto em sistemas Android como iOS, é necessário ter uma conta no portal gov.br, que dá acesso a diferentes serviços do governo federal e clicar em Vacinas no campo Ação rápidas. Em seguida, clique em Carteira de Vacinação Digital. É possível imprimir o comprovante.
A medida de restrição para cirurgias eletivas vale tanto para a rede pública quanto para hospitais particulares. Se enquadram nesta categoria procedimentos como a retirada de catarata dos olhos, por exemplo. Operações de emergência estão liberadas. No caso do Cartão Família Carioca, a prefeitura não apresentou de que forma os beneficiados pelo programa de transferência de renda comprovam a vacinação.
As datas-limite
No caso da segunda dose anda não tomada, o cronograma foi calculado observando o intervalo máximo de três meses entre as duas aplicações. Um carioca de 65 anos tem até 15 de setembro para tomar a segunda dose, por exemplo. Já uma carioca de 30 anos precisa ter se revacinado até 15 de novembro. Se a segunda dose não tiver sido aplicada no prazo correto, a pessoa não poderá ter acesso aos locais de uso coletivo.
Veja abaixo as datas limite.
Para saber mais, acesse coronavirus.rio/vacina
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