Você terá 50 vezes mais chance de ganhar na Mega-Sena
Atualizado: 9 de dez. de 2020

Deputado Federal Chiquinho Brazão apresenta o Projeto de Lei 2.981 de 2019 que altera o decreto-lei nº 6.259/1944, que dispõe sobre o serviço de loterias da mega-sena.
Deputado federal chiquinho brazão apresenta o Projeto de Lei 2.981 de 2019 que altera o decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sobre o serviço de loterias e dá outras providências, para estabelecer 30 milhões de vezes o valor da cartela para as premiações da mega-sena e a previsão de que, em caso de não haver vencedor no sorteio dos seis números, o valor do prêmio seja integralmente distribuído entre os que acertaram a quina.
O objetivo da presente propositura é democratizar e socializar os prêmios da mega-sena. Nossa proposta estabelece que o prêmio máximo da mega-sena corresponderá a 30 milhões de vezes o valor da aposta de seis números, que hoje é de R$ 4,50 e equivalendo a aproximadamente R$ 135 milhões. O valor que exceder a esse limite será distribuído entre os que acertarem a quina. É certo que os valores arrecadados seriam mais bem empregados se contemplassem um número maior de pessoas, o que é plenamente conciliável com a manutenção da atratividade do prêmio principal. Assim, entendemos que o aumento da premiação destinada aos segundos colocados quando o prêmio da mega-sena atingir R$ 135 milhões ou quando não houver acertador na sena, aumentará o número de apostadores, porque verão suas chances de ganho majoradas.

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